Compliance

A Diretoria Jurídica está à frente do Processo de Compliance que tem como objetivo principal zelar pela conformidade dos processos e operações, em acordo com leis e regulamentações locais bem como em relação às políticas, normas, manuais e procedimentos internos, proporcionando confiança à Administração de que os processos estão sendo executados de acordo com mencionados dispositivos. O Processo de Compliance é composto por 3 pilares: Prevenção, Detecção e Resposta.

A Prevenção consiste no estabelecimento de um Código de Conduta, na sua divulgação e na realização de treinamentos com seus colaboradores. A detecção diz respeito aos controles de monitoramento, a identificação de riscos e gaps e a utilização de instrumentos de tecnologia. Já a resposta diz respeito a elaboração de ações corretivas e, quando for o caso, a comunicação às autoridades competentes para a responsabilização de eventuais envolvidos. 

É vedado ao colaborador adotar qualquer atitude que denigra a imagem dos concorrentes da empresa. Toda informação de mercado e concorrentes deve ser obtida por meio de práticas legais e éticas.

É vedado ao colaborador realizar, em nome do Instituto Legatus, qualquer contribuição em valor, bens ou serviços para campanhas ou causas políticas. O Legatus respeita o direito individual de os colaboradores se envolverem em assuntos cívicos e participarem do processo político. Nessa situação, o colaborador deve tornar claro que as manifestações são suas e não do Instituto Legatus. O nome da empresa não pode ser usado para atender a interesses políticos pessoais ou partidários.

O Instituto Legatus tem o compromisso de garantir que realiza suas operações em total conformidade com nossos valores e nossas responsabilidades como cidadãos corporativos, que são totalmente incompatíveis com a participação em qualquer tipo de atividade corrupta. Assim, atividades desta natureza não serão admitidas em qualquer contexto. O Legatus proíbe pagamentos de propina a funcionários públicos, em dinheiro ou presentes para a agilização de serviços de rotina ou ações administrativas. O colaborador não deve utilizar o nome do Instituto Legatus no trato de assuntos pessoais de qualquer natureza no seu relacionamento com o governo.

Por fim, nenhum executivo ou colaborador interno e externo do Instituto Legatus está autorizado a quebrar ou desobedecer a leis e regulamentações locais, bem como as políticas, normas, manuais e/ou procedimentos internos em qualquer localidade em que o Legatus atua.